| Regime Geral |
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Para se candidatarem à frequência dos cursos ministrados na Escola Superior Gallaecia, os estudantes que terminaram o Ensino Secundário deverão preencher as condições impostas pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior para o efeito (D.L. n.º 296-A/98, de 25/Set, com as alterações introduzidas pelos seguintes Dec.-Lei: D.L. n.º 99/99, de 30/Mar.; D.L. n.º 26/2003, de 07/Fev.; D.L. n.º 76/2004, de 27/Maio; D.L. n.º 45/2007, de 23/Fev).
Estudantes provenientes do Ensino Secundário EstrangeiroPara os candidatos titulares de cursos de ensino secundários estrangeiros, obtidos no estrangeiro ou em Portugal e legalmente equivalentes ao ensino secundário português, são admitidos como provas de ingresso exames finais de disciplinas terminais dos respectivos cursos, análogas às disciplinas do ensino português. O cálculo da nota de candidatura baseia-se nas correspondentes classificações finais do curso secundário estrangeiro e das disciplinas terminais. Os candidatos titulares de cursos de ensino secundários deverão solicitar equivalência de estudos ao Ministério da Educação Português.
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Síntese dos programas das unidades curriculares do Mestrado Integrado em Arquitectura e Urbanismo
Normas regulamentares do mestrado integrado em arquitectura e urbanismo

Exposição “Território e Cidades do Norte Atlântico Ibérico”, patente até 30 de Janeiro no Espaço Cultural Estação Viana Shopping.